EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Altera a redação do artigo 20 e acrescenta parágrafo ao artigo 22.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 1º de dezembro de 2004, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Piúma.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de dezembro de 2004.

 

VEREADOR ZEZINHO PASSOS

PRESIDENTE

 

VEREADOR DOUTOR JOEL

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADORA PROFESSORA LENILCE

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.