A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 1º de dezembro de 2004, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Piúma.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 2 de dezembro de 2004.
VEREADOR ZEZINHO PASSOS
PRESIDENTE
VEREADOR DOUTOR JOEL
VICE-PRESIDENTE
VEREADORA PROFESSORA LENILCE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.