EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

 

Altera a redação do artigo 20 e acrescenta parágrafo ao artigo 22.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 21 de agosto de 2003, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O artigo 20 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20 A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e comprovação da necessidade ou utilidade.".

 

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 22 da Lei Orgânica do Município o seguinte parágrafo, revogando-se os demais:

 

"Art. 22 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. O Município poderá ceder a particulares, para serviços de caráter transitório, equipamentos e operadores da Prefeitura, observados os seguintes critérios:

 

I - os serviços somente poderão ser executados no território do Município;

 

II - o interessado:

 

a) arcará com toda e qualquer despesa concernente ao uso dos equipamentos, assim como responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida a servidor que operar os equipamentos;

b) ficará obrigado a ressarcir ao Município por quaisquer danos ou acidentes que eventualmente venham a sofrer os equipamentos e os servidores à sua disposição;

 

III - o Prefeito autorizará a cessão através de ato próprio, encaminhado por cópia à Câmara Municipal, em que constem as seguintes informações:

 

a) nome, qualificação e domicílio do cessionário;

b) equipamentos e servidores a serem cedidos;

c) local da prestação dos serviços;

d) natureza dos serviços a serem executados."

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de agosto de 2003.

 

VEREADOR ZEZINHO PASSOS

PRESIDENTE

 

VEREADOR DOUTOR JOEL

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADORA PROFESSORA LENILCE

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.