EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Revoga dispositivos do artigo 34.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 11 de dezembro de 2002, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso I do artigo 34 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de dezembro de 2002.

 

VEREADOR MAX CITTY

PRESIDENTE

 

VEREADOR JOERVAL ABRAHÃO

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR JOSÉ LUIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.