EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 33.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 26 de novembro de 2002, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

"Art. 33 .....................................................................................

 

§ 12 A proibição de que trata o § 11 anterior não se aplica ao cônjuge do Prefeito, quando no exercício de cargo de Secretário Municipal."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de novembro de 2002.

 

 VEREADOR MAX CITTY

PRESIDENTE

 

VEREADOR JOERVAL ABRAHÃO

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR JOSÉ LUIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.