A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 8 de novembro de 2001, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Piúma passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66 .....................................................................................
IV - promulgar as resoluções, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito;"
Art. 2º Ficam revogados o inciso V do artigo 81, o inciso III do artigo 82 e o artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Piúma.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de novembro de 2001.
VEREADOR MAX CITTY
PRESIDENTE
VEREADOR JOERVAL ABRAHÃO
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR JOSÉ LUIZ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.