EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 19, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Altera a Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 8 de novembro de 2001, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Piúma passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 66 .....................................................................................

 

IV - promulgar as resoluções, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito;"

 

Art. 2º Ficam revogados o inciso V do artigo 81, o inciso III do artigo 82 e o artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Piúma.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de novembro de 2001.

 

VEREADOR MAX CITTY

PRESIDENTE

 

VEREADOR JOERVAL ABRAHÃO

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR JOSÉ LUIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.