A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 13 de dezembro de 2000, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Piúma passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 Aos servidores titulares de cargos efetivos, aos de cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração, aos ocupantes de cargos eletivos, bem como aos de outros cargos temporários ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."
Art. 2º Ficam revogados os artigos 45, 46 e 47 da Lei Orgânica do Município de Piúma.
Art. 3º Os servidores inativos, compreendendo aposentados e pensionistas, com processos protocolados até a data da promulgação da presente Emenda, continuarão sob as normas da Lei nº 474, de 2 de setembro de 1991 e da Lei nº 755, de 10 de novembro de 1998 e suas alterações.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
Piúma, 14 de dezembro de 2000.
DOUTOR JOEL
PRESIDENTE
ARLÉCIO TAYLOR
VICE-PRESIDENTE
JOERVAL ABRAHÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.