O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, em seu nome e nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, na merenda escolar, de leite de cabra e de verduras, legumes e frutas, exclusivamente de origem orgânica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 6 de dezembro de 2002.
Vereador Max Citty
PResidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.