LEI Nº 99, DE 06 DE SETEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado às despesas de colocação de meios fios nas principais ruas da cidade, iniciando na Av. Dr. Danilo Monteiro de Castro e na Avenida Espírito santo.

 

Art. 2º As despesas consequentes deste crédito correrão à conta de excessos de arrecadação que se verifica neste exercício no tocante ao Fundo de participação dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, em 06 de setembro de 1973.

 

ANTÔNIO BORGES DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.