LEI Nº 983, DE 14 DF NOVEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de orientação e prevenção da gravidez na adolescência.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma em seu nome e nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, para integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Piúma, a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na segunda semana do mês de novembro.

 

Art. 2º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:

 

I - Celebrar convênios com outros órgãos públicos, federais, estaduais e municipais

 

II - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e consequências sociais, civis e criminais;

 

III - promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, com a participação de psicólogos, médicos sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente;

 

IV - obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de novembro de 2002.

 

Vereador Max Citty

PResidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.