O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzeiros), para custeio, no corrente exercício de fornecimento de Iluminação Pública pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCESLSA.
Art. 2º O atendimento da mencionada despesa far-se-á pela anulação de igual quantia na dotação orçamentária destinada ao setor de Obras e Viação (4.1.1.2.4.2)
a) - aterros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 15 de agosto de 1973.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.