O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma em seu nome e nos termos do art. 88. § 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada parte da Rua Antônio Miranda Neto, localizada no bairro Niterói, num total de 120,00 m2 (cento e vinte metros quadrados), para a construção uma estação elevatória de esgotamento sanitário.
Art. 2º No contrato a ser celebrado entre o Município e a empresa responsável pela construção da estação elevatória deverá estar prevista a aplicação de multa, correspondente a três vezes o valor da obra, na hipótese de referida estação causar a proliferação de mosquitos ou exalar mau cheiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de novembro de 2002.
Vereador Max Citty
PResidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.