LEI Nº 972, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no lançamento de impostos em favor de contribuinte que plante e conserve árvore frutífera.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, em seu nome e nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no lançamento do imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU), até o limite de 30% (trinta por cento), em favor do contribuinte que plante e conserve pelo menos uma árvore frutífera em frente a fachada do imóvel correspondente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de novembro de 2002.

 

Vereador Max Citty

PResidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.