LEI Nº 971, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Saúde para a Terceira Idade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, em seu nome e nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Saúde para a Terceira Idade.

 

Parágrafo Único. O Programa de que trata esta Lei constituirá ação pública de amparo à saúde do idoso, através de serviços de assistência social e orientação profissional, visando a prevenção de doenças comuns à terceira idade e o acesso universal e igualitário ao tratamento de males e a medicação oferecidos pelo Poder Público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de novembro de 2002.

 

Vereador Max Citty

PResidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.