LEI Nº 970, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2002
PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO TRECHO QUE ESPECIFICA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou e o Presidente da
Câmara Municipal de Piúma, em seu nome e nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do
Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o
estacionamento de veículos automotores na área central da Praça Oanes Taylor.
Parágrafo Único. A proibição de que
trata este artigo não se aplica aos veículos coletivos de transporte de
passageiros, enquanto não for concluído o Terminal Rodoviário Juracy Bassul.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de novembro de 2002.
Vereador Max Citty
PResidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.