ReVOGADa PELA LEI Nº 2.473, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

LEI Nº 970, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

 

PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO TRECHO QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, em seu nome e nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores na área central da Praça Oanes Taylor.

 

Parágrafo Único. A proibição de que trata este artigo não se aplica aos veículos coletivos de transporte de passageiros, enquanto não for concluído o Terminal Rodoviário Juracy Bassul.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de novembro de 2002.

 

Vereador Max Citty

PResidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.