LEI Nº 963, de 08 de novembro de 2002

 

Dispõe sobre desafetação de área pública.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, aprovou e Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada parte da Rua Antônio Miranda Neto, localizada no bairro Niterói, num total de 120,00 m2 (cento e vinte metros quadrados), para a construção de uma estação elevatória de esgotamento sanitário.

 

Art. 2º No contrato a ser celebrado entre o Município e a empresa responsável pela construção da estação elevatória deverá estar prevista a aplicação de multa, correspondente a três vezes o valor da obra, na hipótese de referida estação causar a proliferação de mosquitos ou exalar mau cheiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 08 de novembro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.