O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Rádio Comunitária de Piúma, objetivando a inserção de informes publicitários oficiais que versem exclusivamente de matérias ou assuntos de interesse público local, repassando mensalmente R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º Para suprir as despesas do artigo anterior, no presente exercício, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com a seguinte dotação: 010002.0412200022.3.3.90.3959.
Art. 3º Para atender as despesas que se refere o artigo 1º, desta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder a anulação parcial, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) na seguinte dotação: 060010.2060200201.4.490.51.000.
Art. 4º As despesas para os próximos exercícios, serão suportadas no que dispuser a legislação orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de agosto de 2002.
Piúma, 30 de setembro de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.