LEI Nº 96, DE 15 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Avenida Carlos Lindenberg o trecho que corta o Bairro Niterói, da Rodovia que liga a cidade de Piúma a Iriri, distrito de Anchieta.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 15 de agosto de 1973.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.