O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Avenida Carlos Lindenberg o trecho que corta o Bairro Niterói, da Rodovia que liga a cidade de Piúma a Iriri, distrito de Anchieta.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 15 de agosto de 1973.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.