LEI Nº 955, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

 

Denominação logradouro público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA IZAIAS SCHERRER a atual Avenida Dr. Danilo Monteiro de Castro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de setembro de 2002; 380 da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.