O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA IZAIAS SCHERRER a atual Avenida Dr. Danilo Monteiro de Castro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de setembro de 2002; 380 da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.