O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como instituição de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE PIÚMA (ARCOP), associação sem fins lucrativos com sede nesta cidade, na Avenida Eduardo Rodrigues, s/n, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 02.267.196/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de agosto de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.