LEI Nº 951, DE 13 DE AGOSTO DE 2002

 

Declara de utilidade pública a Associação Rádio Comunitária de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como instituição de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE PIÚMA (ARCOP), associação sem fins lucrativos com sede nesta cidade, na Avenida Eduardo Rodrigues, s/n, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 02.267.196/0001-00.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de agosto de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.