LEI Nº 948, DE 13 DE AGOSTO DE 2002

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para atender as despesas da Dívida Contratada.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender as despesas da Dívida Contratada, na forma abaixo:

 

020003.0000000000.000

SECRETARIA MUN. DE ADM. E FINANÇAS

 

020003.0280000000.000

ENCARGOS ESPECIAIS

 

020003.0288430000.000

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

 

020003.0288430250.000

PROGRAMA SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA

 

020003.0288430251.000

MANUTENÇÃO E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

 

4.0.00.00.000

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.6.00.00.000

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

 

4.6.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.6.90.71.000

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

R$ 60.000,00

 

Art. 2º A dotação orçamentária para atender as despesas que se refere o Art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento vigente a saber:

 

020003.0000000000.000

SECRETARIA MUN. DE ADM. E FINANÇAS

 

020003.0280000000.000

ENCARGOS ESPECIAIS

 

020003.0288430000.000

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

 

020003.0288430250.000

PROGRAMA SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA

 

020003.0288430251.000

MANUTENÇÃO E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

 

4.0.00.00.000

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.6.00.00.000

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

 

4.6.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.6.90.71.000

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de agosto de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.