O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender as despesas da Dívida Contratada, na forma abaixo:
020003.0000000000.000 |
SECRETARIA MUN. DE ADM. E FINANÇAS |
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020003.0280000000.000 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
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020003.0288430000.000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
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020003.0288430250.000 |
PROGRAMA SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA |
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020003.0288430251.000 |
MANUTENÇÃO E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
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4.0.00.00.000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.6.00.00.000 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
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4.6.90.00.000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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4.6.90.71.000 |
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO |
R$ 60.000,00 |
Art. 2º A dotação orçamentária para atender as despesas que se refere o Art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento vigente a saber:
020003.0000000000.000 |
SECRETARIA MUN. DE ADM. E FINANÇAS |
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020003.0280000000.000 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
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020003.0288430000.000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
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020003.0288430250.000 |
PROGRAMA SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA |
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020003.0288430251.000 |
MANUTENÇÃO E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
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4.0.00.00.000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.6.00.00.000 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
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4.6.90.00.000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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4.6.90.71.000 |
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO |
R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de agosto de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.