LEI Nº 94, DE 05 DE JULHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), no orçamento vigente, para atendimento no exercício corrente a uma indenização cabível ao Dr. Sadi Lírio de Almeida, em consequência de um acidente ocorrido no dia 14 de setembro de 1970, quando o caminhão basculante da Prefeitura atropelou uma égua-queimada de propriedade do Sr. Sadi Lirio de Almeida.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá à conta de prováveis excessos de arrecadação no exercício em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, em 05 de julho de 1973.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.