LEI Nº 941, DE 19 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para atender as despesas de mão-de-obra para conclusão do prédio Fórum da Comarca de Piúma e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo poderá firmar Termo Aditivo ao Convênio celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, tendo como objeto a continuidade na cessão de mão-de-obra necessária para a conclusão das obras do prédio Fórum da Comarca de Piúma, em razão de acréscimos de serviços não previstos na planilha original, ficando para tanto autorizado a destinar até a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) provenientes de recursos da receita própria do Município.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para atender as despesas autorizadas no art. 1º desta Lei, na forma abaixo:

 

070011.0000000000.000

SECRETARIA MUN. DE OBRAS, URB. EM. AMBIENTE

070011.0200000000.000

JUDICIÁRIO

070011.0206100000.000

AÇÃO JUDICIÁRIA

070011.0206100260.000

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO AO JUDICIÁRIO

070011.0206100261.000

OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO FÓRUM

4.0.00.00.000

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS       

4.4.90.51.000

OBRAS E INSTALAÇÕES    R$ 45.000,00

 

Art. 3º A dotação orçamentária para atender as despesas que se refere o art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento vigente, a saber:

 

070011.0000000000.000

SECRETARIA MUN. DE OBRAS, URB. EM. AMBIENTE

070011.1700000000.000

SANEAMENTO

070011.1751200000.000

SANEAMENTO BÁSICO

070011.1751200240.000

PROGRAMA DE SANEAMENTO URBANO

070011.1751200241.000

OBRAS DE ATERRO HIDRÁULICO E SANITÁRIO

4.0.00.00.000

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.000

OBRAS E INSTALAÇÕES         R$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de abril de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.