O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo poderá firmar Termo Aditivo ao Convênio celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, tendo como objeto a continuidade na cessão de mão-de-obra necessária para a conclusão das obras do prédio Fórum da Comarca de Piúma, em razão de acréscimos de serviços não previstos na planilha original, ficando para tanto autorizado a destinar até a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) provenientes de recursos da receita própria do Município.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para atender as despesas autorizadas no art. 1º desta Lei, na forma abaixo:
070011.0000000000.000 |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS, URB. EM. AMBIENTE |
070011.0200000000.000 |
JUDICIÁRIO |
070011.0206100000.000 |
AÇÃO JUDICIÁRIA |
070011.0206100260.000 |
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO AO JUDICIÁRIO |
070011.0206100261.000 |
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO FÓRUM |
4.0.00.00.000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
4.4.90.51.000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 45.000,00 |
Art. 3º A dotação orçamentária para atender as despesas que se refere o art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento vigente, a saber:
070011.0000000000.000 |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS, URB. EM. AMBIENTE |
070011.1700000000.000 |
SANEAMENTO |
070011.1751200000.000 |
SANEAMENTO BÁSICO |
070011.1751200240.000 |
PROGRAMA DE SANEAMENTO URBANO |
070011.1751200241.000 |
OBRAS DE ATERRO HIDRÁULICO E SANITÁRIO |
4.0.00.00.000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
4.4.90.51.000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 45.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de abril de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.