O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 888, de 04 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º 0 Anexo Único da Lei nº 888, de 04 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
SERVIDOR ESTADUAL |
SERVIDOR FEDERAL |
||||
CARGO |
GRATIFICAÇÃO |
CARGO |
GRATIFICAÇÃO |
CARGO |
GRATIFICAÇÃO |
Médico |
3.250,00 |
Médico |
1.700,00 |
Médico |
1.450,00 |
Enfermeiro |
1.250,00 |
Enfermeiro |
850,00 |
Enfermeiro |
1.230,00 |
A. Enferm. |
272, 00 |
A. Enferm. |
250,00 |
A. Enferm. |
250,00" |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de fevereiro de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.