LEI Nº 939, de 14 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Altera dispositivos da Lei nº 888, de 04 de maio de 2001.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 888, de 04 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída de gratificação por dedicação exclusiva aos servidores ocupantes de cargos de médico generalista, enfermeiro, e auxiliar de enfermagem, todos concursados, efetivados pertencentes ao quadro de servidores do Município de Piúma, bem como, aguei es servidores de outras esferas de governo, ocupantes de cargo equivalentes, que se encontram disponibilizados ao Município."

 

Art. 2º 0 Anexo Único da Lei nº 888, de 04 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO DA Lei Nº 888/2001

 

SERVIDOR MUNICIPAL

SERVIDOR ESTADUAL

SERVIDOR FEDERAL

CARGO

GRATIFICAÇÃO

CARGO

GRATIFICAÇÃO

CARGO

GRATIFICAÇÃO

Médico

3.250,00

Médico

1.700,00

Médico

1.450,00

Enfermeiro

1.250,00

Enfermeiro

850,00

Enfermeiro

1.230,00

A. Enferm.

272, 00

A. Enferm.

250,00

A. Enferm.

250,00"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de fevereiro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.