LEI Nº 938, de 06 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Denomina logradouro público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça Alcides Abrahão", a área de terras compreendida na esquina da Av. Dr. Danilo Monteiro de Castro e Rua Orides Fornaciari, localizada em frente aos prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 06 de fevereiro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.