O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, por seus representantes legais, aprovou o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Piúma, para o exercido de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.608.000,00 (onze milhões e seiscentos e oito mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES .................................................................... R$ 7.951.938,00
Receita Tributária ........................................................................... R$ 1.693.240,00
Receita Patrimonial ............................................................................. R$ 40.000,00
Receita de Serviços ............................................................................. R$ 15.000,00
Transferências Correntes ................................................................. R$ 5.682,698,00
Outras Receitas Correntes .................................................................. R$ 521,000,00
Dedução Para o FUNDEF ..................................................................... R$ 633.779,00
RECEITAS DE CAPITAL .................................................................... R$ 4.289.841,00
Transferências de Capital ................................................................. R$ 4.273.500,00
Outras Receitas de Capital .................................................................... R$ 16.341,00
TOTAL DA RECEITA ....................................................................... R$ 12.241.779,00
TOTAL DA DEDUÇÃO .......................................................................... R$ 633.779,00
TOTAL DA RECEITA GERAL ............................................................. R$ 11.608.000,00
Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa ....................................................................................... R$ 565.900,00
ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 972.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................................ R$ 180.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL ........................................................................ R$ 731.600,00
SAÚDE......................................................................................... R$ 1.865.000,00
EDUCAÇÃO.................................................................................... R$ 1.666.500,00
CULTURA ............................................................................................ R$ 7.000,00
URBANISMO.................................................................................. R$ 2.190.000,00
SANEAMENTO................................................................................ R$ 1.700.000,00
AGRICULTURA ............................................................................... R$ 1.085.000,00
INDÚSTRIA ........................................................................................ R$ 10.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS ..................................................................... R$ 558.000,00
DESPORTO E LAZER ............................................................................ R$ 17.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................................................ R$ 60.000,00
TOTAL .......................................................................................... R$ 11.608.00,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
000 - CÂMARA MUNICIPAL .................................................................. R$ 565.900,00
010 - GABINETE DO PREFEITO ............................................................ R$ 307.000,00
020 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ................................ R$ 952.000,00
030 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. LAZER ............................ R$ 1.950.100,00
040 - SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL .................................... R$ 2.230.000,00
050 - SEC. MUN. DE TURISMO, INDUSTRIA E COM. ................................ R$ 568.000,00
060 - SEC. MUN. DE AGRICUL. E PESCA ............................................. R$ 1.085.000,00
070 - SEC. MUN. OBRAS, URB. E MEIO AMBIENTE ................................ R$ 3.890.000,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................................... R$ 60.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................... R$ 11.608.000,00
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:
I - Realizar operações de Crédito até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor:
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.