LEI Nº 936, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício de 2002.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, por seus representantes legais, aprovou o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Piúma, para o exercido de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.608.000,00 (onze milhões e seiscentos e oito mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES .................................................................... R$ 7.951.938,00

Receita Tributária ........................................................................... R$ 1.693.240,00

Receita Patrimonial ............................................................................. R$ 40.000,00

Receita de Serviços ............................................................................. R$ 15.000,00

Transferências Correntes ................................................................. R$ 5.682,698,00

Outras Receitas Correntes .................................................................. R$ 521,000,00

Dedução Para o FUNDEF ..................................................................... R$ 633.779,00

RECEITAS DE CAPITAL .................................................................... R$ 4.289.841,00

Transferências de Capital ................................................................. R$ 4.273.500,00

Outras Receitas de Capital .................................................................... R$ 16.341,00

TOTAL DA RECEITA ....................................................................... R$ 12.241.779,00

TOTAL DA DEDUÇÃO .......................................................................... R$ 633.779,00

TOTAL DA RECEITA GERAL ............................................................. R$ 11.608.000,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Legislativa ....................................................................................... R$ 565.900,00

ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 972.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................................ R$ 180.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL ........................................................................ R$ 731.600,00

SAÚDE......................................................................................... R$ 1.865.000,00

EDUCAÇÃO.................................................................................... R$ 1.666.500,00

CULTURA ............................................................................................ R$ 7.000,00

URBANISMO.................................................................................. R$ 2.190.000,00

SANEAMENTO................................................................................ R$ 1.700.000,00

AGRICULTURA ............................................................................... R$ 1.085.000,00

INDÚSTRIA ........................................................................................ R$ 10.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS ..................................................................... R$ 558.000,00

DESPORTO E LAZER ............................................................................ R$ 17.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................................................ R$ 60.000,00

TOTAL .......................................................................................... R$ 11.608.00,00

 

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

000 - CÂMARA MUNICIPAL .................................................................. R$ 565.900,00

010 - GABINETE DO PREFEITO ............................................................ R$ 307.000,00

020 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ................................ R$ 952.000,00

030 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. LAZER ............................ R$ 1.950.100,00

040 - SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL .................................... R$ 2.230.000,00

050 - SEC. MUN. DE TURISMO, INDUSTRIA E COM. ................................ R$ 568.000,00

060 - SEC. MUN. DE AGRICUL. E PESCA ............................................. R$ 1.085.000,00

070 - SEC. MUN. OBRAS, URB. E MEIO AMBIENTE ................................ R$ 3.890.000,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................................... R$ 60.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................... R$ 11.608.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

I - Realizar operações de Crédito até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor:

 

II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.