LEI Nº 934, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Acresce dispositivo à Lei nº 495, de 12 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Sanitário Municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 59 da Lei nº 495, de 12 de dezembro de 1991, o seguinte dispositivo:

 

"Art. 59 omissis

 

Parágrafo Único. Quando a autoridade competente entender que o preço a ser ofertado em hasta pública não cobrirá as despesas com a alimentação do animal, durante o período de espera do cumprimento dos prazos na efetivação da venda, poderá proceder a sua doação à instituições previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, levando sempre em consideração o interesse do Município.".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.