LEI Nº 931, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Prorroga os prazos previstos na Lei nº 898, de 19 de junho de 2001.

 

O POVO DO MUNÍCIPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 28 de fevereiro de 2002 os prazos previstos no parágrafo único do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 898, de 19 de junho de 2001.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.