O POVO DO MUNÍCIPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 28 de fevereiro de 2002 os prazos previstos no parágrafo único do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 898, de 19 de junho de 2001.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.