O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Central de Integração Empresa-Escola, objetivando a contratação de acadêmicos de enfermagem, medicina, serviço social e cursos afins, para exercerem suas atividades no Hospital Municipal.
Parágrafo Único. O convênio poderá ter seu prazo de vigência estendido até o final da atual legislatura.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.