LEI Nº 929, de 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza convênio com a Central de Integração Empresa-Escola.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Central de Integração Empresa-Escola, objetivando a contratação de acadêmicos de enfermagem, medicina, serviço social e cursos afins, para exercerem suas atividades no Hospital Municipal.

 

Parágrafo Único. O convênio poderá ter seu prazo de vigência estendido até o final da atual legislatura.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.