O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2001, mediante termo aditivo, o convênio firmado com o Movimento de Educação Promocional do Espirito Santo (MEPES), que subsidia a manutenção de alunos da Escola-Família Agrícola de Campinho, no Município de Iconha, todos residentes e domiciliados no Município de Piúma, previsto na Lei nº 760, de 7 de dezembro de 1998.
Parágrafo Único. Fica também autorizado o aumento do número de beneficiados, passando para até quarenta alunos, ao custo de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por aluno/mês.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 2001.
Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.