LEI Nº 927, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza a contratação de médicos socorristas para o Hospital Municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos moldes e prazos da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999 e suas alterações, até quatro médicos socorristas, para atender ao aumento da demanda no atendimento de emergência e urgência nos plantões do Hospital Municipal.

 

Parágrafo Único. O prazo das contratações autorizadas por esta lei será o previsto no art. 4º da Lei 829/99 ou até que se efetive o procedimento licitatório do concurso público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.