O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos moldes e prazos da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999 e suas alterações, até quatro médicos socorristas, para atender ao aumento da demanda no atendimento de emergência e urgência nos plantões do Hospital Municipal.
Parágrafo Único. O prazo das contratações autorizadas por esta lei será o previsto no art. 4º da Lei 829/99 ou até que se efetive o procedimento licitatório do concurso público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.