O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a regularização de uma área cora aproximadamente 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), integrante do Loteamento Céu Azul, pertencente ao Município de Piúma, atualmente ocupada pela indústria de condimentos denominada "Kiro Morena Temperos'.
Parágrafo Único. A regularização de que trata este artigo objetiva dar condições legais à indústria instalada precariamente na área, para que possa atender às exigências de ordem cadastral e de registro de firma, perante os órgãos públicos federais e estaduais.
Art. 2º O Poder Executivo poderá transferir a ocupação, sem qualquer ônus, mediante escritura pública, contrato de enfiteuse, cessão real de uso ou qualquer outro instrumento previsto no Código Civil Brasileiro.
Art. 3º O desvio dos objetivos desta lei acarretará para o ocupante a anulação, de pleno direito, da transferência do domínio pleno ou útil e a perda automática da posse do imóvel, sem que possa o ocupante pleitear qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas na área.
Parágrafo Único. As condições previstas neste artigo constarão expressamente do instrumento de transferência, sob pena de nulidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.