O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado, como logotipo turístico do Município de Piúma, o desenho constante do Anexo a esta lei.
Art. 2º O logotipo turístico municipal somente será utilizado nos eventos turísticos ou de promoção turística do Município de Piúma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.