O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Vice-Prefeito de Piúma, mensalmente, a partir do mês de fevereiro próximo, a título de representação, a quantia de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º A despesa consequente desta Lei correrá à conta da sub-consignação própria, do orçamento vigente, destinada ao Gabinete do prefeito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, em 30 de janeiro de 1973.
ALCIDES ABRAHÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.