LEI Nº 91-A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piúma, Estado do Espírito santo para o exercício fi­nanceiro de 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o prefeito Municipal autorizado a realizar:

 

I - operações de crédito de até 10% (dez por cento) da receita estimada para atender a insuficiência de caixa;

 

II - Suplementação, em até 20% (vinte por cento) de cada dotação orçamentária.

 

Art. 3º As dotações atribui das às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 27 de dezembro de 1972.

 

ALCIDES ABRAHÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.