LEI Nº 9, de 01 de abril de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo, por intermédio de estabelecimento bancário, até o máximo de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), para, sob Administração, a Prefeitura construa nesta cidade, um cais com galpão-mercado, destinado ao desembarque e venda de peixes de acordo com a planta apresentada.

 

Art. 2º O Prefeito, mediante edital deverá proceder a concorrência de coleta de preços dos materiais necessários à construção da referida obra.

 

Art. 3º A amortização do empréstimo a que trata a presente, será feita com recursos que aprovem a Prefeitura, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 01 de abril de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.