LEI Nº 914, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe a sobre desafetação e doação de bem público e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada parte da área de terra localizada nas adjacências da Praça Oenes Taylor, compreendendo 192,00 m2 (cento e noventa e dois metros quadrados) sendo, 12,00 m (doze metros) de frente confrontando-se com a Rua Jair Cardoso Novaes; 12,00 m (doze metros) de fundo confrontando com o Rio Piúma; 16,00 m (dezesseis metros) de cada lado, confrontantes de um lado com a o Mercado Municipal e de outro com a área doada ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para edificação do Fórum.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação da área ora desafetada ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para o fim especial de nela ser edificado a sede da Promotoria da Justiça desta Comarca.

 

Art. 3º A edificação da sede da Promotoria de Justiça deverá se iniciar em até seis meses e estar concluída em até dois anos, a contar da data de publicação desta lei, sob pena de nulidade da presente doação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 09 de novembro de 2001; 37º ano da Emancipação Política.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.