LEI Nº 913, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a criar comissões internas de prevenção de acidentes escolares.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em cada estabelecimento da rede municipal de ensino, uma comissão interna de prevenção de acidentes escolares.

 

Art. 2º A comissão interna de prevenção de acidentes escolares terá como objetivo:

 

I - observar as condições e situações de risco do ambiente escolar e arredores da escola:

 

II - solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes;

 

III - discutir os acidentes ocorridos;

 

IV - Solicitar medidas que previnam a repetição de eventos semelhantes;

 

V - desenvolver trabalhos de prevenção de acidentes, não só na escola, mas também no lar, no trânsito e na comunidade em geral, com a finalidade de estimular a mentalidade prevencionista na comunidade escolar.

 

Art. 3º A comissão interna de prevenção de acidentes escolares será composta de;

 

I - um representante de cada turma de alunos;

 

II - um professor coordenador, por turno;

 

III - um supervisor pedagógico;

 

IV - um representante da direção;

 

V - um representante dos servidores;

 

Parágrafo Único. Os membros da comissão não serão remunerados e cada membro efetivo terá um suplente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, em 09 de novembro de 2001; 37º ano da Emancipação Política.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.