O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres de Pescadores de Piúma, sociedade civil com sede neste Município e inscrita no CNPJ sob o nº 36.030.054/0001-47, fundada em 1º de agosto de 1987.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de setembro de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.