O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos que compõem a estrutura de atendimento médico e odontológico da rede municipal de saúde darão prioridade a marcação de consultas, no horário comercial;
I - a pessoas com idade superior a sessenta anos;
II - a crianças com idade até cinco anos;
III - a gestante, quando da primeira vez que acorrerem ao órgão;
IV - a portadores de deficiências físicas e mentais;
V - a enfermos impossibilitados de permanecerem em fila.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 31 de agosto de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.