O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir equipamentos de informática, tipo "hardware" e "software", para atender às necessidades da Delegacia de Polícia Civil de Piúma.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos equipamentos adquiridos para a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, objetivando equipar especificamente a Delegacia de Polícia Civil de Piúma.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão alocadas na dotação própria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de agosto de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.