LEI Nº 900, DE 16 DE AGOSTO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir equipamentos de informática para a Polícia Civil.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir equipamentos de informática, tipo "hardware" e "software", para atender às necessidades da Delegacia de Polícia Civil de Piúma.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos equipamentos adquiridos para a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, objetivando equipar especificamente a Delegacia de Polícia Civil de Piúma.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão alocadas na dotação própria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de agosto de 2001.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.