O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Farmácia de Manipulação de Piúma, com o objetivo de proporcionar aos cidadãos medicamentos manipulados de qualidade inquestionável e com preços acessíveis à população.
Art. 2º Na execução desta lei, o Poder Executivo deverá utilizar profissionais com a qualificação técnica necessária.
Art. 3º Para o cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar a dotação orçamentária própria, se inexistente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Município de Piúma, em, 19 de junho de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.