O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas com a aquisição de materiais de construção à para conclusão das obras do prédio do Destacamento de Polícia Militar, bem como despesas com a aquisição de mobiliário, para equipar as dependências.
Art. 2º O valor máximo a ser despendido para a realização das despesas ora autorizadas, a serem suportadas com recursos próprios do Município, em dotação do Gabinete do Prefeito, é de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de junho de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.