LEI Nº 891, DE 04 DE JUNHO DE 2001

 

Dispõe sobre desafetação de parte da Praça Dona Carmem.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de parte da Praça Dona Carmem, localizada no bairro Jardim Maily, nesta cidade, compreendendo um trecho regular de 15 m (quinze metros) por 25 m (vinte e cinco metros), totalizando 375 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) de área.

 

Art. 2º A área ora desafetada destina-se exclusivamente à construção de estação elevatória da rede de esgotamento sanitário.

 

Parágrafo Único. A construção de que trata este artigo deverá ser provida de equipamentos capazes de vedá-la integralmente, de forma a não transmitir para o meio ambiente qualquer tipo de odor ou provocar a proliferação de mosquitos ou insetos.

 

Art. 3º O projeto arquitetônico da estação elevatória de que trata o art. 2º desta lei deverá ser previamente aprovado pela Associação de Moradores do Bairro Jardim Maily e executado no prazo máximo de seis meses, sob pena de nulidade da presente desafetação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 4 de junho de 2001.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.