LEI Nº 886, DE 04 DE MAIO DE 2001

 

Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros nas escolas municipais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas e de cigarros em qualquer dependência das escolas da rede de ensino público municipal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Piúma, 4 de maio de 2001.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.