O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas e de cigarros em qualquer dependência das escolas da rede de ensino público municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Piúma, 4 de maio de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.