LEI Nº 885, DE 04 DE MAIO DE 2001

 

Declara de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z9.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z9, inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) sob o nº 03.108.480/0001-05 e sediada nesta cidade na Rua Colatina, 1056.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Piúma, 4 de maio de 2001.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.