O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z9, inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) sob o nº 03.108.480/0001-05 e sediada nesta cidade na Rua Colatina, 1056.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Piúma, 4 de maio de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.