O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO HOSPITAL DE PIÚMA, sociedade civil com sede nesta cidade e inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) sob o nº 02.918.513/0001-01.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de abril de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.