LEI Nº 877, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autoriza a desapropriação de área objetivando a abertura de via pública.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação de uma área de terra situada no bairro Niterói, conforme croquis anexo, visando proceder a abertura de via pública entre o campo de futebol e a Rua Mathildes Rohr Pedrosa.

 

Parágrafo Único. Sendo o expropriado contribuinte devedor do Município, o imóvel poderá ser recebido em dação em pagamento.

 

Art. 2º Os recursos decorrentes do ato expropriatório correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de dezembro de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.