LEI Nº 872, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, mediante termo aditivo, o prazo de vigência do convênio com o MEPES, previsto na Lei nº 760, de 7 de dezembro de 1998.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2000, mediante termo aditivo, o convênio firmado com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), que subsidia a manutenção de alunos da Escola Família Agrícola de Campinho, no Município de Iconha, todos residentes e domiciliados no Município de Piúma, previsto na Lei nº 760, de 7 de dezembro de 1998.

 

Art. 2º Fica também autorizado o aumento do número de beneficiados, passando para até 40 (quarenta) alunos, ao custo de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por aluno ao mês.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a fevereiro de 2000.

 

Piúma, 24 de novembro de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.