O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Associação Beneficente Piumense para uso exclusivo do "Ginásio Lacerda de Aguiar", concedida por doação e área de terreno delimitada pelas ruas Guarapari, Rio Novo do sul, Castelo e Itapemirim.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, em 14 de março de 1972.
ALCIDES ABRAHÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.