LEI Nº 87, DE 14 DE MARÇO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Associação Beneficente Piumense para uso exclusivo do "Ginásio Lacerda de Aguiar", concedida por doação e área de terreno delimitada pelas ruas Guarapari, Rio Novo do sul, Castelo e Itapemirim.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, em 14 de março de 1972.

 

ALCIDES ABRAHÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.