O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Gélio Pereira Ribeiro o logradouro público localizado no bairro Monte Aghá, localizado entre as Ruas Antônio Marques e Monteiro Lobato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de novembro de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.