LEI Nº 871, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Denomina logradouro público que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Gélio Pereira Ribeiro o logradouro público localizado no bairro Monte Aghá, localizado entre as Ruas Antônio Marques e Monteiro Lobato.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 24 de novembro de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.